A Regulação do ICMS de Minas Gerais (RICMS) foi alterada pelo Decreto nº45.586, publicado em 21 de agosto de 2014, para permitir que os créditos acumulados de ICMS, de qualquer origem, por estabelecimento extrator de minério, também possam ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado no Estado, a título de pagamento pela aquisição de máquinas e equipamentos novos, destinados ao ativo imobilizado.
O Decreto inclui ainda no RICMS previsão de regime especial destinado ao setor de rochas ornamentais, garantindo a possibilidade de estorno de débitos na saída de chapas, pisos, revestimentos, bancadas, pias e mesas com o objetivo de redução da alíquota efetiva no imposto nos seguintes percentuais: 7% nas saídas de chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas; 5% nas saídas de pisos e revestimentos e 3% nas saídas de pias, bancadas e mesas.
Os percentuais serão aplicados sobre o valor da operação, não considerando qualquer base de cálculo prevista em legislação estadual, mesmo que a mercadoria tenha sido beneficiada em estabelecimentos de terceiros, localizados em Minas Gerais. A opção pelo benefício ao setor de rochas ornamentais deve ser feita no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e mediante comunicação à Administração fazendária (AF) a que o contribuinte estiver circunscrito.
Marcelo Villela
Extraído => Brasil Mineral - 01/09/14
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