
O Decreto inclui ainda no RICMS previsão de regime especial destinado ao setor de rochas ornamentais, garantindo a possibilidade de estorno de débitos na saída de chapas, pisos, revestimentos, bancadas, pias e mesas com o objetivo de redução da alíquota efetiva no imposto nos seguintes percentuais: 7% nas saídas de chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas; 5% nas saídas de pisos e revestimentos e 3% nas saídas de pias, bancadas e mesas.
Os percentuais serão aplicados sobre o valor da operação, não considerando qualquer base de cálculo prevista em legislação estadual, mesmo que a mercadoria tenha sido beneficiada em estabelecimentos de terceiros, localizados em Minas Gerais. A opção pelo benefício ao setor de rochas ornamentais deve ser feita no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e mediante comunicação à Administração fazendária (AF) a que o contribuinte estiver circunscrito.
Marcelo Villela
Extraído => Brasil Mineral - 01/09/14
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